O retorno parcial da atividade desportiva ao Parque Desportivo de Ramalde, no âmbito do regresso aos treinos das modalidades de pista, implica um conjunto de medidas preventivas que incluem recomendações sobre distanciamento físico, eliminação da partilha de materiais e equipamentos, protocolos de higiene e a obrigatoriedade de marcação dos treinos.


O Parque Desportivo de Ramalde retomou ontem, segunda-feira, a sua atividade de forma parcial, permitindo o regresso aos treinos das modalidades de pista, embora com um conjunto de regras que têm como objetivo evitar a transmissão do novo coronavírus.


Entre estas medidas cautelares e preventivas incluem-se, por exemplo, as recomendações sobre distanciamento físico, a eliminação de partilha de materiais e equipamentos, protocolos de higienização, a proibição da utilização dos balneários e a obrigatoriedade de marcação prévia dos treinos.


Este retomar gradual da atividade física ao ar livre resulta da entrada em vigor do plano de desconfinamento do Governo e a passagem para a situação calamidade, no âmbito da pandemia pela Covid-19.


De acordo com as diretivas da Direcção-Geral da Saúde (DGS) e em linha com a Resolução do Conselho de Ministros de 30 de abril, foi assim criado um Manual de Procedimentos que estipula um conjunto de medidas e recomendações de forma a salvaguardar a prática desportiva dos atletas em condições de higiene, segurança e saúde. As medidas poderão ser atualizadas a qualquer momento.


Para já, apenas serão reabertos a pista de atletismo e o campo de tiro, mantendo-se encerrados ao público o campo de futebol e o skate park.


Entre as principais medidas de prevenção para a utilização da pista de atletismo do Parque Desportivo de Ramalde - INATEL, gerido pela empresa municipal Ágora - Cultura e Desporto do Porto, destacam-se as seguintes:


- Respeito de distanciamento mínimo de três metros entre atletas, para atividades que se realizem em paralelo;


- A distância recomendada em linha é superior a 20 metros e lateralmente superior a 3 metros;


- O atleta em regime de utilização livre apenas poderá exercer a sua atividade na pista que lhe for destinada, não sendo permitido correr lado a lado, exceto no estrito tempo de ultrapassagem;


- Está impedida a partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais;


- É permitido o exercício de atividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico, ou a prática de atividade física e desportiva recreacional até dois praticantes. Excetuam-se dos limites previamente estabelecidos os atletas profissionais ou de alto rendimento;

- Não é permitido o acesso à utilização de balneários;


- Para utilização das instalações, os clubes devem previamente apresentar um manual de procedimentos de praticantes em conformidade com a resolução do conselho de ministros;


- As utilizações da pista de atletismo do Parque Desportivo de Ramalde estão sujeitas a marcação prévia.

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    Atualizado pela última vez 2022-12-06